Na terminologia musical, tempo é o nome dado à pulsação básica subjacente de uma composição musical qualquer. Cada “clique” do metrônomo corresponde a um tempo. Os tempos se agrupam em valores iguais e fixam-se dentro de divisões das pautas musicais conhecidas como compassos.
A utilizaçao da musica como recurso para trabalhar os mecanismos usados pelos seres humanos para medir e conhecer a passagem do tempo é uma forma lúdica de trabalhar sobre o tema. Os tempos, em música, estão diretamente relacionados com a pulsação da música, e não ao som em si; por esse motivo, uma pausa temporal numa partitura também possui a sensação e o valor de duração de tempo e, por isso, é considerada um tempo, ou parte da unidade do tempo.
O tempo musical organiza, independentemente de ritmo, ou de qualquer outra propriedade da música ou do som, o acontecimento sonoro, ou seja, o espaço entre um som musical (seja qual for) e o próximo som musical ou ausência dele. A propriedade que explica esse fenômeno sonoramente é a duração, mas esse termo não se completa musicalmente visto que o tempo musical depende, além da duração de sons ou pausas (ausência de sons) do intervalo entre estes. Além disso, o tempo define quando a música começa a existir e quando ela encerra.
Já o contratempo é um deslocamento do acento métrico natural do compasso.onde o acento que seria no tempo forte (naturalmente) acontece no tempo fraco através de um sinal de dinâmica como o sforzato. Outra maneira de caracterizar o contratempo é com o uso de ligaduras de portamento nos locais devidos que desloquem a métrica.
Vale reforçar que contratempo não é síncope.
No caso do sforzato, a nota é acentuada e desloca o forte (para o lugar do fraco). No caso da ligadura, a nota de onde parte a linha recebe mais acento que a seguinte.
Contratempo pode ser regular e irregular. O Contratempo é regular quando a nota e a pausa têm a mesma duração. É Irregular quando a nota e a pausa não têm a mesma duração.
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